Pensão por Morte em 2025: Quem Tem Direito e Como Solicitar

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido que contribuía para o INSS. Se você perdeu um ente querido, é fundamental entender as regras, prazos e condições para garantir esse direito.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Apenas os dependentes que comprovem dependência econômica podem receber o benefício. Esses dependentes incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a) – desde que comprove união estável.
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/deficientes de qualquer idade.
  • Pais do falecido, se comprovada dependência econômica.
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, também mediante comprovação de dependência econômica.

Importante! O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito à pensão por morte, pois é um benefício assistencial, sem necessidade de contribuição ao INSS.

Tempo de Duração do Benefício

A duração da pensão por morte varia conforme o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a):
    • Se o falecido contribuiu por mais de 18 meses e a união tinha mais de 2 anos, o tempo de recebimento depende da idade do beneficiário:
      • Menos de 22 anos: 3 anos.
      • 22 a 27 anos: 6 anos.
      • 28 a 30 anos: 10 anos.
      • 31 a 41 anos: 15 anos.
      • 42 a 44 anos: 20 anos.
      • 45 anos ou mais: vitalício.
    • Se a contribuição foi menor que 18 meses ou a união menor que 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses.
  • Filhos, irmãos e dependentes menores de 21 anos:
    • Recebem até completarem essa idade, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência.

Como é Feito o Cálculo da Pensão?

O valor da pensão por morte é baseado na aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. O INSS calcula:

  • 60% da média dos salários do segurado + 2% por ano que ultrapasse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
  • Os dependentes recebem 50% desse valor + 10% para cada dependente adicional.

Exemplo: Se uma viúva e dois filhos menores têm direito à pensão, o benefício será 80% do valor da aposentadoria.

Documentos Necessários para Solicitar

Para dar entrada na pensão por morte, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
  • Comprovação de dependência econômica, como certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Carteira de trabalho e extrato previdenciário (CNIS) do falecido.
  • Laudos médicos para filhos ou irmãos inválidos.

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência física.

Acumulação da Pensão por Morte com Aposentadoria

É possível receber a pensão por morte junto com a aposentadoria, mas com redução no valor do segundo benefício, lembrando que a redução é feita por faixas progressivamente:

  • Até 1 salário mínimo: 100%.
  • Entre 1 e 2 salários mínimos: 60%.
  • Entre 2 e 3 salários mínimos: 40%.
  • Entre 3 e 4 salários mínimos: 20%.
  • Acima de 4 salários mínimos: 10%.

Dicas Finais

  • Solicite a pensão até 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento retroativo.
  • Se houver negativa do INSS, busque ajuda de um advogado previdenciário.

A pensão por morte é um direito importante para garantir segurança financeira aos dependentes do segurado falecido. Caso precise de orientação jurídica especializada, entre em contato conosco!