A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido que contribuía para o INSS. Se você perdeu um ente querido, é fundamental entender as regras, prazos e condições para garantir esse direito.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Apenas os dependentes que comprovem dependência econômica podem receber o benefício. Esses dependentes incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a) – desde que comprove união estável.
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/deficientes de qualquer idade.
- Pais do falecido, se comprovada dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, também mediante comprovação de dependência econômica.
Importante! O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito à pensão por morte, pois é um benefício assistencial, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Tempo de Duração do Benefício
A duração da pensão por morte varia conforme o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente:
- Cônjuge ou companheiro(a):
- Se o falecido contribuiu por mais de 18 meses e a união tinha mais de 2 anos, o tempo de recebimento depende da idade do beneficiário:
- Menos de 22 anos: 3 anos.
- 22 a 27 anos: 6 anos.
- 28 a 30 anos: 10 anos.
- 31 a 41 anos: 15 anos.
- 42 a 44 anos: 20 anos.
- 45 anos ou mais: vitalício.
- Se a contribuição foi menor que 18 meses ou a união menor que 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses.
- Filhos, irmãos e dependentes menores de 21 anos:
- Recebem até completarem essa idade, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência.
Como é Feito o Cálculo da Pensão?
O valor da pensão por morte é baseado na aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. O INSS calcula:
- 60% da média dos salários do segurado + 2% por ano que ultrapasse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
- Os dependentes recebem 50% desse valor + 10% para cada dependente adicional.
Exemplo: Se uma viúva e dois filhos menores têm direito à pensão, o benefício será 80% do valor da aposentadoria.
Documentos Necessários para Solicitar
Para dar entrada na pensão por morte, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos pessoais do falecido e do dependente (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
- Comprovação de dependência econômica, como certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Carteira de trabalho e extrato previdenciário (CNIS) do falecido.
- Laudos médicos para filhos ou irmãos inválidos.
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência física.
Acumulação da Pensão por Morte com Aposentadoria
É possível receber a pensão por morte junto com a aposentadoria, mas com redução no valor do segundo benefício, lembrando que a redução é feita por faixas progressivamente:
- Até 1 salário mínimo: 100%.
- Entre 1 e 2 salários mínimos: 60%.
- Entre 2 e 3 salários mínimos: 40%.
- Entre 3 e 4 salários mínimos: 20%.
- Acima de 4 salários mínimos: 10%.
Dicas Finais
- Solicite a pensão até 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento retroativo.
- Se houver negativa do INSS, busque ajuda de um advogado previdenciário.
A pensão por morte é um direito importante para garantir segurança financeira aos dependentes do segurado falecido. Caso precise de orientação jurídica especializada, entre em contato conosco!